Pode
ser definido como a relação sexual entre parentes consanguíneos adultos ou da
mesma família, que tenham atingido a maioridade legal. Não é proibido por lei
mas é reprovável pela sociedade. Pode ser crime, quando um dos parceiros
apresenta queixa por abuso ou não consentimento. Já o casamento incestuoso é
proibido por lei em todos os países. A filiação que nasce do incesto tambem não
pode ser reconhecida com ambos os parentes.
As
relações consideradas como incesto podem ser esclarecidas como aquelas entre
mãe e filho ou pai e filho, filha, irmão e irmã. Por extensão da proibição
também é considerado incesto as relações sexuais entre tio e sobrinhos,
padrasto e enteado/a, madrasta e enteado/a, sogra e genro e sogro e nora. Foi
por intermédio da tragédia do édipo que o incesto foi abordado em psicologia,
através da Psicanalise e com Sigmund Freud (1856 – 1939), datado de 1897 numa
carta que este autor enviou a Wilhelm Flies (1858 – 1928). As obras que mais
abordam estas temáticas e pioneiras no tema são: “Três
Ensaios sobre a Sexualidade” (1905) e “Totem e Tabu” (1913).
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