terça-feira, 18 de agosto de 2015

Incesto


Pode ser definido como a relação sexual entre parentes consanguíneos adultos ou da mesma família, que tenham atingido a maioridade legal. Não é proibido por lei mas é reprovável pela sociedade. Pode ser crime, quando um dos parceiros apresenta queixa por abuso ou não consentimento. Já o casamento incestuoso é proibido por lei em todos os países. A filiação que nasce do incesto tambem não pode ser reconhecida com ambos os parentes.

As relações consideradas como incesto podem ser esclarecidas como aquelas entre mãe e filho ou pai e filho, filha, irmão e irmã. Por extensão da proibição também é considerado incesto as relações sexuais entre tio e sobrinhos, padrasto e enteado/a, madrasta e enteado/a, sogra e genro e sogro e nora. Foi por intermédio da tragédia do édipo que o incesto foi abordado em psicologia, através da Psicanalise e com Sigmund Freud (1856 – 1939), datado de 1897 numa carta que este autor enviou a Wilhelm Flies (1858 – 1928). As obras que mais abordam estas temáticas e pioneiras no tema são:  Três Ensaios sobre a Sexualidade” (1905) e  “Totem e Tabu” (1913).

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